Repouso residencial por atestado médico tem validade para o Seguro Internação?
Não! O Seguro Internação garante indenizações apenas sobre o período de permanência / internação hospitalar (por até 10 dias), comprovada a entrada e a saída / alta médica por todos os hospitais do Brasil, seja da rede pública (SUS) ou da rede privada. Obs.*: Encerrada a internação hospitalar, a entrada e a saída hospitalar são comprovadas pela autenticação da administração do hospital em relatório médico e também pela equipe antifraude da EZZE Seguros.
O Seguro Internação é um plano de saúde?
NÃO é um plano de saúde e nem seguro médico! O Seguro Internação é destinado às pessoas que procuram melhor qualidade de saúde durante o período de internação hospitalar e também podendo ser uma recomposição de renda.
Se eu for internado pelo SUS, tenho direito a receber os valores das diárias do Seguro Internação?
SIM, o seu seguro independe de hospital ser público ou privado, você receberá o valor correspondente às diárias utilizadas do Seguro Internação pelos dias que ficou internado (limitado ao período máximo de 10 dias ao ano).
Como funciona o Seguro Internação?
Após a contratação e confirmação de pagamento via cartão de crédito, seu seguro estará ativo em até 24h, tendo carência de 120 dias para acidentes e doenças. A franquia (tempo mínimo necessário para habilitar a indenização) é de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário inicial da internação hospitalar. O período máximo indenizável é de 10 dias por ano, podendo ser em até 2 eventos de internação hospitalar. Após o período utilizado de internação, basta entrar em contato com o canal de atendimento da Amar Assist 0800 024 1150 e apresentar os documentos que serão solicitados. veja pergunta abaixo
Como e quem pode contratar?
A contratação do Seguro Internação é feita totalmente online, exclusivamente pelo site. A adesão pode ser feita por qualquer indivíduo, entre 14 e 65 anos, que queira garantir a recomposição da sua renda em caso de internação hospitalar.
Quem está incluso no Seguro Internação?
O Seguro Internação é único e exclusivo para o (segurado) contratante.
O Seguro Internação tem alguma carência?
O Seguro Internação possui carência de 120 dias para acidentes e doenças. Período de carência específico de 2 anos para suicídio.
O segurado poderá desistir da contratação do Seguro Internação?
O segurado poderá desistir do Seguro Internação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de contratação do seguro. A realização do cancelamento por arrependimento será via Centrais de atendimento 0800 024 1150 e/ou no painel do cliente cliente.amarassist.com.br e se houver pagamento de prêmio, os valores serão integralmente devolvidos e será encerrada a vigência do seguro. Após o período mencionado de 7 dias corridos, o segurado poderá cancelar através do canal de atendimento Amar Assist 0800 024 1150, sem qualquer estorno do investimento.
Quais são as centrais de atendimento disponíveis ao segurado?
Central de Atendimento Amar Assist: 0800 024 1150
Quantos seguros poderão ser contratados por pessoa?
Poderá ser contratado apenas 1 seguro por CPF, consistindo sempre numa cobertura individual.
Se o meu plano de saúde pagar a internação, tenho direito a receber os valores das diárias do Seguro Internação?
SIM, independentemente de ter ou não plano de saúde, você receberá o valor correspondente às diárias utilizadas do Seguro Internação pelos dias que ficou internado (limitado ao período máximo de 10 dias ao ano).
Qual a forma de pagamento?
O seguro pode ser pago única e exclusivamente por meio de cartão de crédito sem bloqueio de limite.
Quais as causas de internação NÃO têm cobertura pelo Seguro Internação?
O presente seguro não cobrirá eventos decorrentes direta ou indiretamente de: a)do uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de armas e/ou projéteis nucleares, incluindo explosão nuclear, provocada ou não, bem como contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes; b) de atos ou operações de guerra, declarada ou não, química ou bacteriológica, civil, guerrilha, hostilidades, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto se for comprovado que o evento tenha ocorrido pela utilização de meio de transporte mais arriscado, se decorrente de prestação de serviço militar ou atos de humanidade em auxílio a outrem; c) nos seguros contratados por pessoas jurídicas, danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários e pelos respectivos representantes; d) de danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelo(s) beneficiário(s) ou pelo seu representante legal de um ou de outro; e) inundação, tufão, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremoto, movimento sísmico ou movimentos de terra em geral; f) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; g) eventos em que o segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo; h) de acidentes ocorridos em data anterior à contratação do seguro; i) da tentativa ou consumação de suicídio e suas consequências, ocorridos antes de completados 2 (dois) anos ininterruptos de vigência inicial de cada cobertura do seguro, contados do início de vigência da respectiva cobertura ou, ainda, da solicitação de aumento de capital segurado, ou ainda, da solicitação de inclusão de cobertura. nestas hipóteses, a exclusão somente se aplica à diferença do capital segurado aumentado ou à cobertura incluída; j) participação do segurado em competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios; k) acidente quando o segurado estiver conduzindo veículo automotor, aeronave ou equipamento sem a devida aptidão, habilidade ou habilitação específica e tenha dado causa ao sinistro; l) viagens em aeronaves ou embarcações que não possuam autorização em vigor das autoridades competentes para voo ou navegação dirigidas por pilotos não legalmente habilitados que, sendo oficiais militares, não estejam prestando serviço militar; m) procedimentos e/ou tratamentos clínicos ou cirúrgicos para esterilidade, infertilidade, inseminação artificial, impotência sexual, controle de natalidade e mudança de sexo, bem como suas consequências; n) diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como, mas não se limitando a, espera para a realização de cirurgia; disponibilidade para exames de diagnose; repouso; internação com a finalidade exclusiva de realização de exames de qualquer natureza para fins de avaliação do estado de saúde, inclusive check-up; internação para doação de órgãos; o) doenças ou lesões preexistentes contraídas em data anterior à data da contratação do seguro, que sejam de conhecimento prévio do segurado ou que o obrigue a fazer acompanhamento médico, ou uso de medicamento de forma continuada, ou tratamento em regime hospitalar, prescritos por médicos, em período cujos efeitos persistam até a data de contratação do seguro, e não tenham sido declaradas quando da contratação do seguro; p) acidentes, ferimentos ou doença decorrentes de atividades, trabalhos ou esportes perigosos ou comportamentos de risco, tais como: p)1. participar em atos de guerra, rebelião, brigas, enquanto o segurado é o provocador, atos criminosos, motim, revolução ou situações de guerra; p)2. praticar kitesurf ou qualquer tipo de desporto ou de queda livre, motociclismo, esqui, touradas, montanhismo, rodeio, mergulho, boxe, luta livre, asa-delta, rafting, jet ski, exploração de cavernas ou, bungee jumping, esportes de inverno ou qualquer esporte profissional; p)3. participar em corridas automobilísticas, a cavalo ou de bicicleta, bem como testes ou competições de velocidade, segurança ou resistência; p)4. trabalho com motocicletas e/ou veículos semelhantes, sejam aquáticos, aéreos ou terrestres; p)5. viajar em aeronaves não pertencentes a companhias aéreas comerciais autorizados a transportar passageiros com itinerários fixos, quer como um passageiro, tripulação ou mecânico; e q) de atos dolosos, praticados pelo segurado ou seu representante, decorrentes de violação de leis ou normas de embargos ou sanções econômicas ou comerciais, que representem nexo causal com o evento gerador do sinistro.
Como posso visualizar os dados do seguro (contrato, histórico de pagamentos e etc.)?
Todas as informações relacionadas aos clientes podem ser visualizadas no painel do cliente-segurado através do link: cliente.amarassist.com.br
Como e quando solicitar os valores das diárias do seguro em caso de internação?
Os valores das diárias utilizadas deverão ser solicitados após o período de internação, sendo necessário a apresentação dos documentos aqui listados. Através do canal de atendimento Amar Assist 0800 024 1150.
Qual a vigência da cobertura do meu Seguro Internação?
O Seguro Internação, possui vigência de 12 meses, podendo ser renovado por iguais períodos.
Em caso de morte por acidente, quem ganha a indenização?
Os herdeiros legais, por ordem de sucessão familiar.
Quais documentos são exigidos para solicitar a indenização do Seguro Internação?
a) Formulário “Aviso de Sinistro”, com informações gerais sobre o evento, todos os campos preenchidos e assinado pelo próprio segurado, ou seu representante legal; b) Cópias do RG – Registro Geral ou RNE – Registro Nacional para Estrangeiros, CPF – Cadastro de Pessoa Física e comprovante de residência do segurado; c) Cópia do Boletim de Ocorrência Policial, se houver; d) Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação (na hipótese do sinistro envolver veículo dirigido pelo segurado); e) Relatório Médico, carimbado e assinado pelo médico que prestou o atendimento, com descrição das lesões sofridas pela vítima e constando detalhadamente o tipo de tratamento adotado, diagnósticos necessários, comprovando o período de internação; f) Alta hospitalar ou declaração de internação do Hospital, em que conste o CRM do médico responsável, com informação da hora e data da entrada e da alta médica; g) Todos os exames médicos realizados; h) Cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se houver; i) No caso do segurado ser assistido ou representado, documento que comprove a condição de representante legal do solicitante; j) Formulário de Registro de Informações Cadastrais e Autorização de Pagamento de Sinistro, preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante legal.
O que acontece se eu não pagar o seguro?
O segurado tem um prazo de 60 dias para regularização, contando a partir da primeira parcela inadimplente. Após esse período, a seguradora irá notificar o cliente e ele terá 10 dias para o pagamento, havendo a possibilidade de cancelamento do seguro, caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido. Durante o prazo de tolerância, estará cobertos os sinistros ocorridos durante a inadimplência, mas o reembolso das despesas com o evento coberto ficará condicionado ao recebimento do(s) prêmio(s) devido(s), com os encargos.